1
- Como obter meu Título de Eleitor pela
primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório
Eleitoral ao qual pertence a rua em que você
reside, munido de RG original (ou Certidão
de Nascimento ou Casamento), comprovante de
endereço (conta de luz, ou conta bancária,
ou conta de telefone, etc... desde que contenha
nome e endereço e seja recente), comprovante
de quitação do serviço
militar ( homens com idade entre 18 e 45 anos).
Caso haja dúvida quanto ao Cartório
a ser procurado e o seu endereço, ligue
para a Central de Atendimento, pelos telefones
(11) 6858-2100 ou 148 ou acesse o link "Cartórios
Eleitorais" na lateral deste site.
2 - O Título fica
pronto na hora?
Sim, em todos os municípios
do Estado já está implantado o
Sistema ELO, que é a emissão do
título na hora.
3 - Posso tirar meu Título
pelo Correio ou Internet?
Não. Você deve comparecer
pessoalmente ao Cartório, portando RG
ou Certidão de Nascimento ou Casamento
e comprovante de residência, pois precisa
assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral.
Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com
o título na hora.
4 - Posso faltar ao trabalho
para regularizar minha situação
eleitoral?
O empregado, mediante comunicação
com 48 horas de antecedência, poderá
deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário e por tempo
não excedente a 2 dias, para o fim de
se alistar eleitor ou requerer transferência
(artigo 48 do Código Eleitoral).
5 - Há prazo determinado
para tirar o meu Título Eleitoral ou
para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição,
a inscrição eleitoral e a transferência
podem ser requeridas a qualquer momento. Em
ano eleitoral, porém, tais requerimentos
só podem ser formulados até 150
dias antes da data da eleição,
só reabrindo o prazo após o término
dela, incluindo eventual 2º turno.
6 - Como tirar a 2ª
via?
Compareça ao Cartório
em que está inscrito, com o RG ou outro
documento de identificação, e
preencha o requerimento solicitando a 2ª
via do Título Eleitoral. A 2ª via
pode ser requerida até 10 dias antes
da eleição. A 2ª via só
pode ser expedida caso não tenha havido
qualquer alteração desde a data
da inscrição.
7 - Como transferir meu
Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório
Eleitoral correspondente à rua de sua
residência com o Título Eleitoral,
comprovantes de votação das eleições
anteriores, RG original e comprovante de endereço
recente. O TRE informa os endereços pelos
telefones (11) 6858-2100 ou 148.
8 - Para que eu preciso
de meu Título de Eleitor?
O Título é emitido
com a respectiva numeração, para
o cidadão que se inscreve como eleitor.
A inscrição eleitoral habilita
o cidadão a participar da vida política
de sua comunidade. Lembramos que a inscrição
e o voto são obrigatórios para
os que têm entre 18 e 70 anos. O Título
é exigido em várias ocasiões,
como por exemplo: pelo empregador no momento
de sua contratação; após
cada eleição, para comprovar a
quitação eleitoral; para tirar
ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento
de contribuintes isentos (pela Internet); para
matrícula em colégios e faculdades;
para inscrição em concurso público
e, ocorrendo aprovação no mesmo,
para posse no cargo, etc.
9 - Existe a possibilidade
de se localizar alguém pelo Título
Eleitoral?
De acordo com a Resolução
nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não
se fornecerão informações
de caráter personalizado constantes do
Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição
os pedidos relativos a procedimento previsto
na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b)
por autoridade judicial e pelo Ministério
Público, vinculada a utilização
das informações obtidas, exclusivamente,
às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior
Eleitoral, desde que exista reciprocidade de
interesses."
10 - Tenho dúvida
se estou quite com a Justiça Eleitoral,
se meu Título ainda é válido.
Como fazer?
Você pode ligar para o Cartório
da Zona Eleitoral onde é inscrito ou
ligar para a Central de Atendimento do TRE:
(11) 6858-2100 ou 148. A pesquisés do
número do título de eleitor, pode
ser feita no site do TSE www.tse.jus.br.
11 - Meu Título
de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você
vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar
por três eleições consecutivas,
seu título será cancelado. Cada
turno é considerado uma eleição.
12 - Deixei de votar em
três eleições consecutivas.
Como regularizar a minha situação?
Você deverá comparecer
ao Cartório Eleitoral ao qual pertence
a rua em que você mora e regularizar sua
situação para evitar que o seu
título seja cancelado.
13 - Quais os documentos
que devo apresentar para ficar quite com a Justiça
Eleitoral?
Você deverá procurar
o Cartório Eleitoral munido de documento
que comprove sua identidade (obrigatório),
Título Eleitoral, comprovante(s) de votação
e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.
14 - Como proceder se
não possuo comprovante de votação
nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao seu Cartório
Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa
no Cadastro da Justiça Eleitoral para
verificar sua situação atual.
Se você estiver em débito com a
Justiça Eleitoral, ou seja, não
votou e não justificou, será cobrada
uma multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que
terá por base de cálculo o valor
de 33,02 UFIRs, arbitrada entre o mínimo
de 3% e o máximo de 10% desse valor por
turno, girando a quantia em torno de R$3,50.
15 - Como posso ter certeza
de que meu Título de Eleitor não
foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de Atendimento
ao Eleitor do TRE, nos números (11) 6858-2100
ou 148.
16 - A transferência
implica na emissão de um novo Título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões).
O número permanece o mesmo.
17 - Eu perdi meus comprovantes.
Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório
Eleitoral uma Certidão de Quitação
Eleitoral, que será emitida na hora,
graças ao acesso direto ao Cadastro Geral
de Eleitores. Ou, ainda, para os eleitores inscritos
no Estado de São Paulo, através
da internet pelo endereço do site do
TRE: www.tre-sp.jus.br.
18 - Se eu mudar de bairro,
dentro da mesma cidade, devo transferir meu
Título?
Essa providência somente
será necessária se o local de
seu novo endereço pertencer a outra Zona
Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para
a sua Zona Eleitoral e informe-se.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral
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